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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 32

(Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 17.971 de 28/06/1976.) Dispositivo revogado: "Art. 32 - A gratificação pelo exercício da função de Pagador Recebedor (FGR-700) abrange a retribuição pelo risco de "Quebra de Caixa"."

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975