Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 31
O ocupante de cargo efetivo da administração estadual direta que, na data de publicação deste Decreto, se encontrar à disposição da autarquia há mais de 1 (um) ano, poderá concorrer a seleção competitiva interna segundo dispuser o regulamento.