Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 14
O servidor regido pela legislação trabalhista, quando nomeado para cargo de provimento em comissão, não poderá receber vencimento anual superior ao percebido, no mesmo período, por servidor de regime estatutário, em igual situação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 22.665, de 14/1/1983.)