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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 13

Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e as gratificações previstas nos artigos 17 e 18.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975