Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 13
Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e as gratificações previstas nos artigos 17 e 18.
Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e as gratificações previstas nos artigos 17 e 18.