Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 17.971 de 28/06/1976.) Dispositivo revogado: "Art. 12 - O recrutamento para o exercício da função gratificada se fará dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo. Parágrafo único - A designação para o exercício de função gratificada observará o que a respeito dispuser o regulamento."