JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 12

(Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 17.971 de 28/06/1976.) Dispositivo revogado: "Art. 12 - O recrutamento para o exercício da função gratificada se fará dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo. Parágrafo único - A designação para o exercício de função gratificada observará o que a respeito dispuser o regulamento."

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975