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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 11

(Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 17.971 de 28/06/1976.) Dispositivo revogado: "Art. 11 - Os cargos do Grupo DIT, a que se refere o artigo anterior, poderão ser providos com servidores colocados à disposição da autarquia."

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975