Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, o Quadro Permanente de cargos e funções de que trata este Decreto.