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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975

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Art. 1º

Fica instituído no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, o Quadro Permanente de cargos e funções de que trata este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.003 /1975