Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17 de 21 de janeiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$22.703.969,66. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.703.969,66 (vinte e dois milhões setecentos e três mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$3.891.300,00 (três milhões oitocentos e noventa e um mil e trezentos reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$725.397,00 (setecentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e sete reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$667.272,66 (seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO