Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.994 de 19 de fevereiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É concedido reconhecimento à Escola Jequeriense de 1º e 2º Graus, de Jequeri, para ministrar habilitação de Magistério de 1º Grau.
– É concedido reconhecimento à Escola Jequeriense de 1º e 2º Graus, de Jequeri, para ministrar habilitação de Magistério de 1º Grau.