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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.994 de 19 de fevereiro de 1975

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Art. 1º

– É concedido reconhecimento à Escola Jequeriense de 1º e 2º Graus, de Jequeri, para ministrar habilitação de Magistério de 1º Grau.