Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.994 de 19 de fevereiro de 1975
Concede reconhecimento à Escola Jequeriense de 1º e 2º Graus, de Jequeri, para ministrar habilitação de Magistério de 1º Grau. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, item X, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Resolução nº 134/71, de 12 de novembro de 1971 e o Parecer nº 469/74, do Conselho Estadual de Educação, publicado no “Minas Gerais” de 31 de dezembro de 1974, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1975.
– É concedido reconhecimento à Escola Jequeriense de 1º e 2º Graus, de Jequeri, para ministrar habilitação de Magistério de 1º Grau.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna