Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.994 de 19 de fevereiro de 1975

Concede reconhecimento à Escola Jequeriense de 1º e 2º Graus, de Jequeri, para ministrar habilitação de Magistério de 1º Grau. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, item X, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Resolução nº 134/71, de 12 de novembro de 1971 e o Parecer nº 469/74, do Conselho Estadual de Educação, publicado no “Minas Gerais” de 31 de dezembro de 1974, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1975.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento à Escola Jequeriense de 1º e 2º Graus, de Jequeri, para ministrar habilitação de Magistério de 1º Grau.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.994 de 19 de fevereiro de 1975