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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 9º

– A composição, a organização e a definição de competência das Turmas de Vogais obedecem ao disposto em lei.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975