Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A composição, a organização e a definição de competência das Turmas de Vogais obedecem ao disposto em lei.
– A composição, a organização e a definição de competência das Turmas de Vogais obedecem ao disposto em lei.