Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ao Plenário é facultado delegar atribuições a Turma de Vogais, podendo avocá-las quando entender necessário.
– Ao Plenário é facultado delegar atribuições a Turma de Vogais, podendo avocá-las quando entender necessário.