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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 8º

– Ao Plenário é facultado delegar atribuições a Turma de Vogais, podendo avocá-las quando entender necessário.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975