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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 7º

– Quando à composição da outra metade do número de Vogais e Suplentes e à organização e funcionamento do Plenário, observar-se-á o disposto em lei.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975