Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Quando à composição da outra metade do número de Vogais e Suplentes e à organização e funcionamento do Plenário, observar-se-á o disposto em lei.