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Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 6º

– A nomeação de 10 (dez) dos Vogais e respectivos Suplentes referidos no artigo anterior recairá em nomes indicados pela Associação Comercial de Minas, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, observados os parágrafos deste artigo.

§ 1º

– Cada uma das entidades mencionadas neste artigo fará no Governador do Estado a indicação de 9 (nove) nomes diferentes, distribuídos por 3 (três) listas tríplices organizadas por maioria de votos.

§ 2º

– O décimo nome do Vogal e do respectivo Suplente será escolhido em lista tríplice conjunta e única, subscrita pelas mencionadas entidades e organizada por maioria de votos.

§ 3º

– A nomeação com base no § 1º deste artigo recairá em um nome de cada lista triplice, de modo a assegurar igualdade de participação das entidades de que se trata.

Art. 6º, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975