Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Plenário é constituído de 20 (vinte) Vogais e respectivos Suplentes, incluídos o Presidente e o Vice-Presidente da Junta, todos nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo a respectiva escolha recair em brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação federal.