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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 5º

– O Plenário é constituído de 20 (vinte) Vogais e respectivos Suplentes, incluídos o Presidente e o Vice-Presidente da Junta, todos nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo a respectiva escolha recair em brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação federal.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975