Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Presidência da Junta poderá, em Resolução, introduzir modificações na estrutura administrativa da Secretaria-Geral e/ou atribuições dos órgãos que a integram, de modo a ajustá-la, segundo o que melhor convenha, à consecução dos objetivos do registro do comércio.
Parágrafo único
– Das alterações de que trata este artigo poderá resultar criação de cargos ou aumento de despesa.