Artigo 4º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Órgãos de deliberação superior do registro de comércio. Plenário Turmas de Vogais
a
Setor Administrativo
II
Órgãos de direção Presidente e Vice-Presidente da Junta
a
Gabinete da Presidência
b
Auditória
III
Órgão de fiscalização e consultas Secretário-Geral 1) Assessoria de Planejamento e Coordenação 2) Assessoria Técnica de Registro de Comércio 3) Gabinete de Secretário-Geral 4) Divisão de Administração
a
Setor de Pessoal
b
Setor de Material e Patrimônio
c
Setor de Serviços Gerais 5) Divisão de Orçamento e Contabilidade
a
Setor de Registros Contábeis
b
Setor de Controle Financeiro 6) Divisão de Protocolo
a
Setor de Protocolo e Taxação da Capital
b
Setor de Protocolo e Taxação do Interior
c
Setor de Organização de Documentos
d
Setor de Autenticação de Livros 7) Divisão de Exame Prévio de Documentos
a
Setores de Exame de Documentos 8) Divisão de Registros e Arquivamento
a
Setor de Microfilmagem
b
Setor de Cadastros
c
Setor de Cópias e Certidões
d
Setor Administrativo 9) Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio
a
Setor de Registros e Controles
b
Setor de Fiscalização 10) Divisão de Coleta e Análise de Dados
a
Setor de Coleta e Análise de Dados
b
Setor de Documentação e Publicação
c
Biblioteca de Direito Comercial e Registro de Comércio 11) Delegacias