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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 4º

– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Órgãos de deliberação superior do registro de comércio. Plenário Turmas de Vogais

a

Setor Administrativo

II

Órgãos de direção Presidente e Vice-Presidente da Junta

a

Gabinete da Presidência

b

Auditória

III

Órgão de fiscalização e consultas Secretário-Geral 1) Assessoria de Planejamento e Coordenação 2) Assessoria Técnica de Registro de Comércio 3) Gabinete de Secretário-Geral 4) Divisão de Administração

a

Setor de Pessoal

b

Setor de Material e Patrimônio

c

Setor de Serviços Gerais 5) Divisão de Orçamento e Contabilidade

a

Setor de Registros Contábeis

b

Setor de Controle Financeiro 6) Divisão de Protocolo

a

Setor de Protocolo e Taxação da Capital

b

Setor de Protocolo e Taxação do Interior

c

Setor de Organização de Documentos

d

Setor de Autenticação de Livros 7) Divisão de Exame Prévio de Documentos

a

Setores de Exame de Documentos 8) Divisão de Registros e Arquivamento

a

Setor de Microfilmagem

b

Setor de Cadastros

c

Setor de Cópias e Certidões

d

Setor Administrativo 9) Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio

a

Setor de Registros e Controles

b

Setor de Fiscalização 10) Divisão de Coleta e Análise de Dados

a

Setor de Coleta e Análise de Dados

b

Setor de Documentação e Publicação

c

Biblioteca de Direito Comercial e Registro de Comércio 11) Delegacias

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975