Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Assessoria de Planejamento e Coordenação reduzirá os relatórios a sínteses, que o Secretário-Geral, com seu parecer e recomendações, submeterá ao Presidente da Junta.