JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– A Assessoria de Planejamento e Coordenação reduzirá os relatórios a sínteses, que o Secretário-Geral, com seu parecer e recomendações, submeterá ao Presidente da Junta.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975