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Artigo 32, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 32

– É facultado à Presidência da Junta aprovar a delegação de atribuições administrativas do Secretário-Geral e Auxiliares imediatos, visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

§ 1º

– Atribuições dos Auxiliares imediatos do Secretário-Geral poderão igualmente ser delegadas a outros níveis da estrutura administrativa, em qualquer caso assegurada a faculdade de avocação das atribuições delegadas.

§ 2º

– O ato de delegação indicará com precisão os órgãos delegante e delegado e as atribuições objeto da delegação.

Art. 32, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975