Artigo 32, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 32
– É facultado à Presidência da Junta aprovar a delegação de atribuições administrativas do Secretário-Geral e Auxiliares imediatos, visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
§ 1º
– Atribuições dos Auxiliares imediatos do Secretário-Geral poderão igualmente ser delegadas a outros níveis da estrutura administrativa, em qualquer caso assegurada a faculdade de avocação das atribuições delegadas.
§ 2º
– O ato de delegação indicará com precisão os órgãos delegante e delegado e as atribuições objeto da delegação.