Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Observar-se-ão os critérios estabelecidos em lei federal quanto à criação, composição e definição de competência dos órgãos descentralizados da Junta.