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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 31

– Observar-se-ão os critérios estabelecidos em lei federal quanto à criação, composição e definição de competência dos órgãos descentralizados da Junta.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975