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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 30

– Aos Setores Administrativos incumbem atividades auxiliares, de natureza datilográfica e outras, relacionadas com registros e o controle da movimentação e arquivamento de papéis.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975