Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Aos Setores Administrativos incumbem atividades auxiliares, de natureza datilográfica e outras, relacionadas com registros e o controle da movimentação e arquivamento de papéis.