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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1975. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Francisco Afonso Noronha. REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 16.966, DE 31 DE JANEIRO DE 1975.

Art. 3º

– À Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e foro em Belo Horizonte, incubem, em todo o território do Estado, as atribuições de registro do comércio definidas em lei federal.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975