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Artigo 29, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 29

– Aos Gabinetes compete:

I

coordenar e controlar atividades administrativas da Presidência ou do Secretário-Geral;

II

organizar e manter atualizados os registros, arquivos e fichários;

III

preparar correspondência e outros expedientes a serem assinados;

IV

preparar ou rever a instrução de assuntos;

V

fazer os registros relativos a audiência, visitas e reuniões de que devam participar os integrantes da Presidência ou o Secretário-Geral;

VI

programar reuniões, depois de autorizadas, expedir convites e adotar as providências necessárias a sua realização;

VII

receber e orientar as partes ou encaminhá-las ao órgão competente e, se for o caso, dar-lhes conhecimento das providências adotadas;

VIII

executar serviços datilográficos;

IX

desempenhar outros encargos afins.

Art. 29, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975