Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Aos Gabinetes compete:
I
coordenar e controlar atividades administrativas da Presidência ou do Secretário-Geral;
II
organizar e manter atualizados os registros, arquivos e fichários;
III
preparar correspondência e outros expedientes a serem assinados;
IV
preparar ou rever a instrução de assuntos;
V
fazer os registros relativos a audiência, visitas e reuniões de que devam participar os integrantes da Presidência ou o Secretário-Geral;
VI
programar reuniões, depois de autorizadas, expedir convites e adotar as providências necessárias a sua realização;
VII
receber e orientar as partes ou encaminhá-las ao órgão competente e, se for o caso, dar-lhes conhecimento das providências adotadas;
VIII
executar serviços datilográficos;
IX
desempenhar outros encargos afins.