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Artigo 26, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 26

– À Divisão de Registros e Arquivamento compete:

I

guardar e conservar os documentos sujeitos ao registro de comércio;

II

microfilmar os documentos;

III

arquivar os microfilmes e zelar por sua conservação e segurança;

IV

organizar e manter atualizados os índices, fichários, cadastros e prontuários;

V

fazer anotações ou averbações;

VI

prestar informações sobre o arquivamento de atos de comércio;

VII

proceder a buscas;

VIII

expedir certidões, cópias de microfilmes e xerográficas;

IX

desempenhar outras atividades relacionadas com o arquivamento ou registro dos atos de comércio.

Art. 26, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975