Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 26
– À Divisão de Registros e Arquivamento compete:
I
guardar e conservar os documentos sujeitos ao registro de comércio;
II
microfilmar os documentos;
III
arquivar os microfilmes e zelar por sua conservação e segurança;
IV
organizar e manter atualizados os índices, fichários, cadastros e prontuários;
V
fazer anotações ou averbações;
VI
prestar informações sobre o arquivamento de atos de comércio;
VII
proceder a buscas;
VIII
expedir certidões, cópias de microfilmes e xerográficas;
IX
desempenhar outras atividades relacionadas com o arquivamento ou registro dos atos de comércio.