Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 23
– À Divisão de Orçamento e Contabilidade compete:
I
executar as tarefas de administração financeira da Junta, incluindo:
a
elaborar e, uma vez aprovada, implantar as normas de controle financeiro;
b
elaborar a programação financeira de desembolso e submetê-la ao Secretário-Geral;
c
registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro;
d
processar o pagamento das despesas, desde que prévia e regulamente autorizadas, observando-se, quanto à assinatura de cheques, o disposto no artigo 38;
e
controlar o movimento das contas bancárias, mantendo atualizados os respectivos saldos;
f
controlar as disponibilidades financeiras, com base em boletins diários;
II
executar os serviços de contabilidade;
III
processar a despesa, observada a legalidade dos respectivos documentos;
IV
participar da elaboração orçamentária;
V
controlar a execução orçamentária;
VI
levantar os balancetes mensais da receita e da despesa;
VII
levantar ou elaborar os seguintes elementos, relativos ao exercício anterior;
a
Balanço financeiro;
b
balanço orçamentário;
c
balanço patrimonial;
d
quadro comparativo das receitas orçadas com as arrecadadas;
e
quadro comparativo das despesas fixadas com as realizadas;
f
demonstração das variações patrimoniais.
VIII
elaborar demonstrações contábeis;
IX
elaborar, anualmente, a relação dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, vencido cada trimestre, as alterações ocorridas;
X
fazer a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
XI
preparar os expedientes de abertura de créditos adicionais;
XII
cumprir e fazer que se cumpram as normas legais e regulamentares disciplinadoras da realização de despesa pública;
XIII
orientar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades financeiras e contábeis dos prepostos ou delegados.