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Artigo 22, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 22

– A Divisão de Administração tem a seu cargo os assuntos relativos à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, ou, especificamente;

I

examinar, instruir e controlar os assuntos relativos a recrutamento e seleção de pessoal; provimento e vacância dos cargos; direitos e deveres; regime disciplinar, controle da jornada de trabalho; preparo do pagamento; assistência ao servidor; orientação e ajustamento; treinamento;

II

manter atualizados os registros de avaliação do desempenho do pessoal administrativo;

III

emitir pareceres e instruir processos ou expedientes, relacionados com os assuntos indicados nos itens anteriores;

IV

redigir e registrar atos e termos;

V

organizar e manter atualizados os cadastros dos servidores;

VI

manter atualizado o controle de escolaridade dos servidores;

VII

preparar pagamento;

VIII

emitir atestados e boletins;

IX

controlar férias, concessão de benefícios ou vantagens e recolhimentos;

X

preparar expedientes de contratação;

XI

adquirir material, observadas as regras de licitação:

XII

requisitar, receber, guardar e distribuir material, bem como controlar-lhe o consumo;

XIII

controlar os estoques;

XIV

organizar e manter atualizados os registros de controle patrimonial;

XV

fazer estudos de utilização de espaço;

XVI

Administrar os serviços de protocolo, telefonia, informações, cantina, transporte, vigilância, limpeza, conservação e outros, na natureza auxiliar.

Art. 22, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975