Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Divisão de Administração tem a seu cargo os assuntos relativos à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, ou, especificamente;
I
examinar, instruir e controlar os assuntos relativos a recrutamento e seleção de pessoal; provimento e vacância dos cargos; direitos e deveres; regime disciplinar, controle da jornada de trabalho; preparo do pagamento; assistência ao servidor; orientação e ajustamento; treinamento;
II
manter atualizados os registros de avaliação do desempenho do pessoal administrativo;
III
emitir pareceres e instruir processos ou expedientes, relacionados com os assuntos indicados nos itens anteriores;
IV
redigir e registrar atos e termos;
V
organizar e manter atualizados os cadastros dos servidores;
VI
manter atualizado o controle de escolaridade dos servidores;
VII
preparar pagamento;
VIII
emitir atestados e boletins;
IX
controlar férias, concessão de benefícios ou vantagens e recolhimentos;
X
preparar expedientes de contratação;
XI
adquirir material, observadas as regras de licitação:
XII
requisitar, receber, guardar e distribuir material, bem como controlar-lhe o consumo;
XIII
controlar os estoques;
XIV
organizar e manter atualizados os registros de controle patrimonial;
XV
fazer estudos de utilização de espaço;
XVI
Administrar os serviços de protocolo, telefonia, informações, cantina, transporte, vigilância, limpeza, conservação e outros, na natureza auxiliar.