Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.063, de 15 de dezembro de 1972.
Art. 2º
– Os limites da autonomia administrativa e financeira da Junta, inerente ao seu caráter autárquico, são os definidos por este Regulamento.