JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.063, de 15 de dezembro de 1972.

Art. 2º

– Os limites da autonomia administrativa e financeira da Junta, inerente ao seu caráter autárquico, são os definidos por este Regulamento.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975