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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

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Art. 18

– A Assessoria de Planejamento e Coordenação é constituída pelos seguintes servidores da Junta:

I

O Secretário-Geral, na condição de Coordenador da Assessoria;

II

o Assessor-Chefe da Assessoria Técnica de Registro do Comércio;

III

os Chefes de Divisão;

IV

outros Assessores diretos do Secretário-Geral, por indicação deste.

Art. 18, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975