Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Assessoria de Planejamento e Coordenação é constituída pelos seguintes servidores da Junta:
I
O Secretário-Geral, na condição de Coordenador da Assessoria;
II
o Assessor-Chefe da Assessoria Técnica de Registro do Comércio;
III
os Chefes de Divisão;
IV
outros Assessores diretos do Secretário-Geral, por indicação deste.