JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– A Secretaria-Geral, o órgão administrativo da Junta, é administrada pelo Secretário-Geral, nomeado pelo Governador do Estado sob as condições e para o exercício das atribuições previstas em lei federal.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.966 /1975