Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Secretaria-Geral, o órgão administrativo da Junta, é administrada pelo Secretário-Geral, nomeado pelo Governador do Estado sob as condições e para o exercício das atribuições previstas em lei federal.