Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.966 de 31 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento de Organização Administrativa da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 1º
– A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, dos termos da Lei n. 5.512, de 02 de setembro de 1970, integra o Sistema Operacional de Indústria, Comércio e Turismo, na Administração Pública Estadual, subordinando-se tecnicamente ao Ministério da Indústria e Comércio.