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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.869 de 30 de dezembro de 1974

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Art. 1º

– Fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias o prazo previsto ao artigo 3º do Decreto nº 16.381, de 25 de junho de 1974, para revisão do Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e outros, aprovado pela Resolução nº 1.013, de 2 de junho de 1972, da Assembleia Legislativa do Estado, e sua adaptação aos princípios estabelecidos na Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974. (Vide Decreto nº 17.133, de 2/5/1975.)