Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.869 de 30 de dezembro de 1974
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 16.381, de 25 de junho de 1974. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de serem complementados os trabalhos para uma fusão, segura e progressiva, do Programa Integrado de Pesquisas Agropecuárias do Estado de Minas Gerais – PIPAEMG à estrutura da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1974.
Art. 1º
– Fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias o prazo previsto ao artigo 3º do Decreto nº 16.381, de 25 de junho de 1974, para revisão do Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e outros, aprovado pela Resolução nº 1.013, de 2 de junho de 1972, da Assembleia Legislativa do Estado, e sua adaptação aos princípios estabelecidos na Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974. (Vide Decreto nº 17.133, de 2/5/1975.)
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Renato Simplício Lopes