Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.865 de 27 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Denominar-se-á Escola Estadual "Dr. Virgílio de Melo Franco" – 1º Grau, a Escola Estadual de 1º Grau, de Paracatu, criada pelo Decreto nº 16.654, de 15 de outubro de 1974, em decorrência de Convênio entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino e o Estado de Minas Gerais. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.489, de 30/1/1991.)