Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.865 de 27 de dezembro de 1974
Dá denominação a Escola Estadual de 1º Grau, do Município de Paracatu. O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o § 2º do Art. 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1974.
Art. 1º
– Denominar-se-á Escola Estadual "Dr. Virgílio de Melo Franco" – 1º Grau, a Escola Estadual de 1º Grau, de Paracatu, criada pelo Decreto nº 16.654, de 15 de outubro de 1974, em decorrência de Convênio entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino e o Estado de Minas Gerais. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.489, de 30/1/1991.)
Art. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna ================================= Data da última atualização: 13/10/2016.