Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.863 de 27 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É concedido reconhecimento ao 1º Grau (5ª à 8ª série) do Ginásio Comercial Batista da rede particular de Teófilo Otoni.
– É concedido reconhecimento ao 1º Grau (5ª à 8ª série) do Ginásio Comercial Batista da rede particular de Teófilo Otoni.