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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.863 de 27 de dezembro de 1974

Concede reconhecimento ao Ginásio Comercial Batista de Teófilo Otoni. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X da Constituição Estadual e art. 19 da Resolução nº 14 de 23 de outubro de 1964 do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1974.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao 1º Grau (5ª à 8ª série) do Ginásio Comercial Batista da rede particular de Teófilo Otoni.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.863 de 27 de dezembro de 1974