Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.738 de 19 de novembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor 8 (oito) dias após a data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor 8 (oito) dias após a data de sua publicação.