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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.738 de 19 de novembro de 1974

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Art. 8º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor 8 (oito) dias após a data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.738 /1974