Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.738 de 19 de novembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A responsabilidade pela obediência à jornada estabelecida cabe, em primeiro plano, à autoridade encarregada da supervisão imediata.
– A responsabilidade pela obediência à jornada estabelecida cabe, em primeiro plano, à autoridade encarregada da supervisão imediata.