Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.738 de 19 de novembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Cabe ao titular da repartição e às autoridades encarregadas de supervisão, em todos os níveis hierárquico, exigir rigoroso e fiel cumprimento das disposições deste Decreto.