Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.551 de 11 de setembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o Reconhecimento da habilitação "Magistério de 1º Grau" na "Escola de Aplicação da FUPAC - 2º Grau", de Barbacena.
É concedido o Reconhecimento da habilitação "Magistério de 1º Grau" na "Escola de Aplicação da FUPAC - 2º Grau", de Barbacena.