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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.551 de 11 de setembro de 1974

Concede reconhecimento à “Escola de Aplicação da FUPAC - 2º Grau”, de Barbacena. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X, da Constituição Estadual, art. 19 da Resolução nº 14, de 23 de outubro de 1964, do Conselho Estadual de Educação, e art. 66 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1974.


Art. 1º

É concedido o Reconhecimento da habilitação "Magistério de 1º Grau" na "Escola de Aplicação da FUPAC - 2º Grau", de Barbacena.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.551 de 11 de setembro de 1974