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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 9º

– Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974