Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.
– Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.