Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos cujas atividades consistem na orientação e no aconselhamento prestados ao Governador do Estado, a Secretaria de Estado e a ocupante de cargo de Direção Superior.