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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 8º

– Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos cujas atividades consistem na orientação e no aconselhamento prestados ao Governador do Estado, a Secretaria de Estado e a ocupante de cargo de Direção Superior.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974