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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 7º

– Grupo de Direção Superior é constituído de classes de cargos de comando da mais alta posição hierárquica, que, através da tomada de decisões, planejamento, organização, coordenação e controle, ou, ainda, da execução de tarefas inerentes a estas atividades, visam ao estabelecimento de objetivos, diretrizes, programas e normas gerais ou específicas.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974