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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.409 de 10 de julho de 1974

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Art. 6º

– O Quadro Específico de Provimento em Comissão compreende os seguintes grupos:

I

Direção Superior;

II

Assessoramento;

III

Chefia;

IV

Execução.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.409 /1974